A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 156, DO CPP: UMA VISÃO DO PROCESSO PENAL PELA ÓPTICA CONSTITUCIONAL
A VIEW OF THE CRIMINAL PROCESS FROM THE CONSTITUTIONAL PERSPECTIVE
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2025v10n2p292-307Resumo
É necessário que com o passar dos anos se observe o Direito Processual Penal sob o viés do Direito Constitucional a ponto de observar se determinada norma jurídica se encontra sob o manto da constitucionalidade. Nesse sentido, se analisa o art. 156 do CPP brasileiro produzido antes da Constituição Federal de 1988 para observar se esse dispositivo se amolda ao regramento constitucional atual. Para isso, é necessário observar a disposição literal do excerto lega, a análise doutrinária, bem como o enfrentamento jurisprudencial do tema afim de se ter um olhar amplo sobre o tema em questão. Dessa forma, se permite uma análise transversal do tema a ponto de fazer um estudo acurado distante do seguimento apenas do que produzido pelos tribunais e verificando sob vários enfoques o tema analisado. Com isso, se verifica que esse artigo não deve ser considerado recepcionado pelo texto atual, pois sob o prisma do processo penal acusatório consagrado na Constituição Federal, bem como na presunção de inocência não é possível se aceitar disposições como essa.