INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS E GIGANTISMO PROCESSUAL: ANÁLISE DA DESPROPORCIONALIDADE DE PRAZOS PARA A RESPOSTA À ACUSAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2025v10n2p323-335Resumo
O presente artigo analisou o fenômeno do gigantismo processual penal em sua fase pré-processual, demonstrando como a grande quantidade de elementos de informações e o elevado volume dos procedimentos investigativos influencia no efetivo direito de defesa do acusado. Enquanto o Ministério Público dispõe de prazos impróprios para apresentar acusação, a defesa deve refutar meses ou anos de investigação no prazo exíguo de 10 dias previsto no art. 396-A do Código de Processo Penal. Foi realizada uma análise bibliográfica e de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, apontando para a peremptoriedade dos prazos penais da defesa, enquanto são flexibilizados prazos impostos à acusação com fundamento na complexidade do caso, na razoabilidade e na proporcionalidade. A conclusão se orientou pela necessidade de alteração legislativa para que exista uma previsão expressa de alargamento do prazo defensivo pelo juiz, buscando um tratamento isonômico entre as partes.