INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS E GIGANTISMO PROCESSUAL: ANÁLISE DA DESPROPORCIONALIDADE DE PRAZOS PARA A RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Autores

  • Lucas Ribeiro de Faria UFS
  • Evânio Moura Faculdade de Direito 8 de Julho

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2025v10n2p323-335

Resumo

O presente artigo analisou o fenômeno do gigantismo processual penal em sua fase pré-processual, demonstrando como a grande quantidade de elementos de informações e o elevado volume dos procedimentos investigativos influencia no efetivo direito de defesa do acusado. Enquanto o Ministério Público dispõe de prazos impróprios para apresentar acusação, a defesa deve refutar meses ou anos de investigação no prazo exíguo de 10 dias previsto no art. 396-A do Código de Processo Penal. Foi realizada uma análise bibliográfica e de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, apontando para a peremptoriedade dos prazos penais da defesa, enquanto são flexibilizados prazos impostos à acusação com fundamento na complexidade do caso, na razoabilidade e na proporcionalidade. A conclusão se orientou pela necessidade de alteração legislativa para que exista uma previsão expressa de alargamento do prazo defensivo pelo juiz, buscando um tratamento isonômico entre as partes.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2025-09-09

Como Citar

Ribeiro de Faria, L., & José de Moura Santos, E. (2025). INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS E GIGANTISMO PROCESSUAL: ANÁLISE DA DESPROPORCIONALIDADE DE PRAZOS PARA A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. Interfaces Científicas - Direito, 10(2), 323–335. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2025v10n2p323-335

Edição

Seção

Artigos