A (IN)COMPATIBILIDADE DA PRISÃO EX LEGES NO SISTEMA ACUSATÓRIO: ANÁLISE DO DISPOSITIVO 310, § 2º DO CPP INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.964/19

Autores

  • Heloisa Andrade da Silva
  • Vinícius Wildner Zambiasi URI/SAN e UNIVEL

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2025v10n2p336-354

Resumo

A presente pesquisa cingiu-se em analisar a constitucionalidade da denegação de liberdade provisória nos casos especificados em lei sob o âmbito dos direitos fundamentais. A discussão central da investigação objetiva averiguar, com base na proteção assegurada pela constituição cidadã, se há violação do direito fundamental à liberdade e do caráter excepcional das prisões cautelares na denegação de liberdade provisória imposta pela lei. Para além disso, analisou a compatibilidade ou não desta imposição com os requisitos e fundamentos previstos na legislação processual penal para a decretação de prisões cautelares. Com a noção e conceituação dos direitos fundamentais referentes à liberdade, presunção de inocência e fundamentação das decisões, previstos, respectivamente, no inciso LVII do artigo 5° e no inciso IX do artigo 93, todos da Constituição Federal, é possível averiguar a compatibilidade ou não da vedação de liberdade provisória no processo penal acusatório previsto pela constituição cidadã, através da análise de julgados referentes a situações semelhantes. Para isso, adotou-se a problemática lógica-conceitual aprofundada por um referencial teórico, a fim de proporcionar a solução do problema de pesquisa com a análise comparativa do entendimento de diversos doutrinadores e jurisprudências. Por meio disso, ante a violação dos princípios constitucionais basilares da cautelaridade das prisões, restou evidenciado que a aplicação do dispositivo configura afronta ao texto constitucional e incompatibilidade com o sistema processual acusatório.

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Publicado

2025-09-16

Como Citar

Andrade da Silva, H., & Wildner Zambiasi, V. (2025). A (IN)COMPATIBILIDADE DA PRISÃO EX LEGES NO SISTEMA ACUSATÓRIO: ANÁLISE DO DISPOSITIVO 310, § 2º DO CPP INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.964/19. Interfaces Científicas - Direito, 10(2), 336–354. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2025v10n2p336-354

Edição

Seção

Artigos