DECISÃO GENERIFICADA DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

Autores

  • Camila Maués dos Santos Flausino Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2025v10n2p355-368

Resumo

Uma absolvição do acusado por crime que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher por insuficiência de provas para a condenação estará fundamentada, em tese, no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP). A sentença absolutória nesses termos pode indiciar o dolo na denunciação caluniosa da mulher primariamente denunciante, mas não corresponde de todo a ele, exigindo-se mais elementos indiciários de sua incidência. Neste breve estudo, a partir de pesquisa bibliográfica, objetiva-se compreender como um paralelismo entre a absolvição por insuficiência probatória (assim substancialmente motivada) e o dolo exigido pelo tipo penal da denunciação caluniosa (o que inclui a ciência da inocência do acusado) exige uma leitura generificada da contextual violência doméstica ou familiar contra a mulher. Ao final, concluiu-se que a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça pelo Poder Judiciário no recebimento da denúncia correlata opera como ferramenta hermenêutica útil para sanar injustiças e debelar estereótipos em casos de atribuição de denunciação caluniosa a uma mulher primariamente denunciante.

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Publicado

2025-09-16

Como Citar

Maués dos Santos Flausino, C. (2025). DECISÃO GENERIFICADA DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA . Interfaces Científicas - Direito, 10(2), 355–368. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2025v10n2p355-368

Edição

Seção

Artigos