A SUPRESSÃO DAS HORAS IN ITINERE NA REFORMA TRABALHISTA: RETROCESSO SOCIAL?

Autores

  • Eclésio Santos Silva
  • Sérgio Torres Teixeira

Palavras-chave:

Horas in itinere. Reforma Trabalhista. Lei 13.467/2017. Violações normativas. Princípio da vedação ao retrocesso socia

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar a Reforma Trabalhista sob o escopo da supressão das horas in itinere, do mesmo modo, busca-se verificar se a alteração do §2º do artigo 58 da CLT que resultou na supressão do direito viola o principio da vedação ao retrocesso social. Além disso, será realizado um estudo sobre o conceito e a evolução do instituto das horas in itinere, averiguando as possibilidades de negociação e acordos coletivos conforme entendimentos doutrinários e jurisprudenciais

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Biografia do Autor

Sérgio Torres Teixeira

Doutor em direito (2004) pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE; Mestre em direito (1997);
Especialista em Direito Público (1992) e em Direito do Trabalho (1993) pela Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP; Graduado em Direito (1990); Magistrado desde 1991, atualmente atuando como Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região (Pernambuco); Professor adjunto da FDR/UFPE, UNICAP e UNIT.

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Publicado

2022-07-26

Como Citar

Silva, E. S., & Torres Teixeira, S. . (2022). A SUPRESSÃO DAS HORAS IN ITINERE NA REFORMA TRABALHISTA: RETROCESSO SOCIAL?. Caderno De Graduação - Humanas E Sociais - UNIT - PERNAMBUCO, 5(2), 23–36. Recuperado de https://periodicos.grupotiradentes.com/facipehumanas/article/view/7411

Edição

Seção

Artigos