ATIPICIDADE PENAL DAS PRÁTICAS ILÍCITAS EM PROCESSOS DE ESCOLHA PARA CONSELHEIROS TUTELARES

Lacuna legislativa a ser vencida

Autores

  • Thyerrí José Cruz Silva Universidade Tiradentes

Publicado

2022-04-27

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Artigos

Resumo

Este artigo objetiva analisar a ausência de penas para as condutas ilícitas cometidas durante o processo de escolha para conselheiros tutelares (art. 139, § 3º da Lei no 8.069/1990). Nesse intento, observa-se, a partir de uma pesquisa bibliográfica e documental, que essa lacuna legislativa é incompatível com a relevância do processo de escolha para a composição dos Conselhos Tutelares e bens jurídicos envolvidos, como honestidade, ética, lisura e igualdade de condições entre os participantes. Dessa forma, surge como problema de pesquisa a natureza jurídica do dito dispositivo, por inexistir uma sanção penal – preceito secundário – para o imperativo negativo prescrito, não se tratando, portanto, de uma norma penal incriminadora. Assim, o estudo constata que essa atipicidade penal de práticas que configuram autênticos atos de corrupção no âmbito do processo seletivo para conselheiros tutelares dificulta a eficácia da norma, o que exige uma reforma legislativa que lhe institua uma sanção penal, em virtude de suas funções punitivas e preventivas e dos interesses e bens jurídicos relevantes envolvidos.

Biografia do Autor

Thyerrí José Cruz Silva, Universidade Tiradentes

Graduando em Direito pela Universidade Tiradentes

Como Citar

Cruz Silva, T. J. (2022). ATIPICIDADE PENAL DAS PRÁTICAS ILÍCITAS EM PROCESSOS DE ESCOLHA PARA CONSELHEIROS TUTELARES: Lacuna legislativa a ser vencida. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 7(2), 96. Recuperado de https://periodicos.grupotiradentes.com/cadernohumanas/article/view/10107