BIODIREITO: REFLEXÕES PARA OS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-3143.2025v9n1p68-78Resumo
Este trabalho tem como objetivo apresentar e analisar os principais objetivos do Biodireito e do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), refletindo nas Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em comparação às demais Constituições latino-americanas considerados marcos do Novo Constitucionalismo. Neste trabalho destacamos além da Constituição brasileira, as Constituições do Equador, da Bolívia e da Venezuela como instrumentos que viabilizam a sustentabilidade plural, que reconhecem a natureza como sujeito de direito (Pachamama), o multiculturalismo, o plurinacionalismo, conferindo-lhes o Biodireito. Sobre a metodologia desta pesquisa é uma pesquisa bibliográfica, qualitativa usando o método qualitativo, sobre as finalidades do Desenvolvimento Sustentável e do Biodireito. Os resultados esperados deste trabalho é uma análise com uma reflexão crítica sobre os objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e o Biodireito (ODS 3), destacando que as Constituições latino-americano afirma que a natureza, Pachamama, é considerada sujeito de direito, em decorrência do paradigma ecocêntrico trazido pelo movimento constitucionalista andino, a Constituição Equatoriana, venezuelana quanto a Boliviana.