A aplicabilidade e eficácia dos institutos da execução penal: a progressão de regime, o exame criminológico e o livramento condicional
Palabras clave:
Progressão de regime, exame criminológico, livramento condicional, benefício, condenadoPublicado
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O estudo a ser desenvolvido neste artigo pretende apresentar a aplicação dos benefícios concernentes à execução da pena, registrando as condições a serem preenchidas pelo condenado para a obtenção da progressão do regime e da liberdade condicional, mediante a utilização do exame criminológico quando requisitado judicialmente, já que este deixou de figurar na Lei de Execução Penal, mas sobrevive no Código Penal. O estudo permite ainda instigar o leitor sobre a existência de benefício para a sociedade quando da concessão desses benefícios ao apenado, pois de certa forma demonstra que se o apenado conquistou o benefício é porque possui requisitos a seu favor, e estes não são poucos. Além de que para continuar sendo beneficiado com algum desses institutos ele deve manter a boa conduta e provar que está realmente apto a ter o direito a tais benesses, sob pena de ter revogada sua situação. Por fim é demonstrado que não se pode manter encarcerado um indivíduo até o fim do cumprimento de sua pena, pois seria de extremo prejuízo a condição humana do apenado e a segurança da sociedade.