Código Penal: homicídio

Autores

  • Carmen Lucia Neves do Amaral Costa Universidade Tiradentes
  • Aline Brianny Oliveira Carvalho
  • Diego Ferreira Machado
  • Jéssica de Oliveira Fonseca
  • Michel Douglas dos Santos Silva
  • Paloma Santos Esteves
  • Richard Max Lima dos Santos

Palavras-chave:

Homicídio, Delito, Imprudência

Publicado

2012-10-02

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Edição

Seção

Artigos

Resumo

O homicídio sofreu influência do direito romano e germânico. Em Roma não se pode deixar de verificar o escravo é tratado como um bem material, se ele fosse morto não seria protegido de igual maneira pela lei, significava um dano patrimonial e não um homicídio. Já no germânico puniam-se igualmente o homicídio doloso e culposo. O homicídio simples é difícil de ser esclarecido, pois não se enquadra nem no privilegiado, nem no qualificado. A pena base de reclusão para homicídio simples varia de no mínimo 6 e no máximo 20 anos.

Biografia do Autor

Carmen Lucia Neves do Amaral Costa, Universidade Tiradentes

Professora Mestre em Comunicação e Cultura - Área Ciências sociais - lotada no Departamento de Direito da UNIT.

Como Citar

Costa, C. L. N. do A., Carvalho, A. B. O., Machado, D. F., Fonseca, J. de O., Silva, M. D. dos S., Esteves, P. S., & Santos, R. M. L. dos. (2012). Código Penal: homicídio. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 1(1), 71–76. Recuperado de https://periodicos.grupotiradentes.com/cadernohumanas/article/view/256