Código Penal: homicídio
Palavras-chave:
Homicídio, Delito, ImprudênciaPublicado
2012-10-02
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Artigos
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O homicídio sofreu influência do direito romano e germânico. Em Roma não se pode deixar de verificar o escravo é tratado como um bem material, se ele fosse morto não seria protegido de igual maneira pela lei, significava um dano patrimonial e não um homicídio. Já no germânico puniam-se igualmente o homicídio doloso e culposo. O homicídio simples é difícil de ser esclarecido, pois não se enquadra nem no privilegiado, nem no qualificado. A pena base de reclusão para homicídio simples varia de no mínimo 6 e no máximo 20 anos.Como Citar
Costa, C. L. N. do A., Carvalho, A. B. O., Machado, D. F., Fonseca, J. de O., Silva, M. D. dos S., Esteves, P. S., & Santos, R. M. L. dos. (2012). Código Penal: homicídio. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 1(1), 71–76. Recuperado de https://periodicos.grupotiradentes.com/cadernohumanas/article/view/256