ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI: O CENAM NA CONTRAMÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Palavras-chave:
CENAM, adolescente, sociedade, Estado, famíliaPublicado
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Em 13 de julho de 1990 foi sancionada a lei 8.069 que compõem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) substituindo o antigo Código de Menores de 1927. Esta mudança trouxe avanços na garantia de direitos de uma população com a idade menor de 18 anos. Segundo o artigo 112, do ECA, quando o adolescente comete um ato infracional a autoridade competente poderá aplicar uma série de medidas, como: advertências, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção de semiliberdade e até a internação em regime fechado em instituições socioeducativas. Na cidade de Aracaju existe o Centro de Atendimento ao Menor (CENAM) que atende aos 75 municípios de Sergipe e tem como objetivo promover medidas socioeducativas para adolescentes que cometem ato infracional. No entanto, esta instituição, afoga-se nas próprias mazelas de um sistema sem estrutura educacional e física. A intenção do artigo é discutir a respeito das mazelas sociais as quais acarretam o surgimento de crimes praticados precocemente pelos menores de18 anos de idade e trazer á tona argumentos que revelam as consequências para a ineficiência do CENAM através de entrevistas e observação in locus.