O CEJUSC COMO INCENTIVO À AUTOCOMPOSIÇÃO NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: EM BUSCA DA PACIFICAÇÃO SOCIAL.

Autores

  • Ana Carolina de Jesus Souza Ana Carolina Souza Universidade Tiradentes

Palavras-chave:

Conciliação. Conflito. Pacificação. Cejusc.

Publicado

2019-03-18

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Resumo

Este artigo pretende apresentar o CEJUSC, como incentivo à auto composição na resolução de conflitos, com fito na pacificação social onde dois lados opostos se juntam para chegar a um ajuste na tentativa de evitar decisões formuladas por Juízes. A implementação foi iniciada pela Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que determinou a criação do Centro Judicial de Soluções de Conflitos e Cidadania. Este centro de direito deve tentar resolver queixas judiciais, antes dos conflitantes entrarem efetivamente no sistema judicial. Ele mostra a capacidade de uma resolução importante, reduzindo os números dos casos legais e fazendo com as partes envolvidas obtenham sucesso em suas queixas num tempo mais curto. A conciliação tem sido usada em muitas partes do país em controvérsias sobre relação de consumo, por exemplo. O presente trabalho tem como objetivo apresentar o modelo alternativo de resolução de conflitos, qual seja, a conciliação não processual, utilizada com frequência em diversos locais de atendimento do sistema judiciário, ao longo de todo o país, com norte na pacificação social.

Biografia do Autor

Ana Carolina de Jesus Souza Ana Carolina Souza, Universidade Tiradentes

Acadêmica em Direito.

Como Citar

Souza, A. C. de J. S. A. C. (2019). O CEJUSC COMO INCENTIVO À AUTOCOMPOSIÇÃO NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: EM BUSCA DA PACIFICAÇÃO SOCIAL. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 5(2), 133. Recuperado de https://periodicos.grupotiradentes.com/cadernohumanas/article/view/6113