O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E SUA INCOMPATIBILIDADE COM O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: REFLEXOS DA RESOLUÇÃO 181.2017 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Palavras-chave:
Ministério Público, Constituição Federal, Acordo, Persecução Penal, Ampla defesa e contraditório.Publicado
2019-10-09
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O presente artigo visa analisar a viabilidade do acordo de não persecução penal diante do ordenamento jurídico vigente e se o instrumento normativo regulamentador da prática detém sustentação jurídica para a geração de efeitos. O trabalho abordará se o Ministério Público enquanto legitimado à propositura de persecução penal possui extensivas prerrogativas para a tomada de decisão unilateral quanto à instrumentalização da imputação penal e se goza de autonomia para a pactuação de cláusulas punitivas extrajudiciais alheias à análise do Poder Judiciário e do regular processo de construção de convencimento quanto à culpabilidade. A confrontação do instituto do acordo de não persecução penal com as premissas do Estado Democrático de Direito permitirá uma conclusão acerca da possibilidade de dispensabilidade da observância ao devido processo legal e ao exercício da ampla defesa e contraditório com vistas a alcançar uma celeridade em um Sistema Judicial genérico que, nesses moldes, funcionaria com mero espectador do aparelho acusatório gerenciador de práticas negociais.Como Citar
Conserva, M. C. D. silva. (2019). O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E SUA INCOMPATIBILIDADE COM O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: REFLEXOS DA RESOLUÇÃO 181.2017 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 5(3), 207. Recuperado de https://periodicos.grupotiradentes.com/cadernohumanas/article/view/6322