RESPONSABILIDADE DO MÉDICO FACE A RECUSA DE TRANSFUSÃO SANGUINEA POR QUESTÃO DE CRENÇA RELIGIOSA
Palavras-chave:
direito à vida, liberdade religiosa, dignidade Humana, testemunha de Jeová.Publicado
2019-10-09
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O trabalho analisa, de forma breve, a responsabilização do médico perante a recusa de transfusão sanguínea motivada por questões religiosas. O objetivo principal considerou a conduta médica mediante a escusa absolutória religiosa do paciente enfatizando o embate entre o direito à vida e o direito à liberdade de crença. Destacou ainda a prioridade de tratamento dispensada pelo Conselho Federal de Medicina em relação a vida apesar da Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, reconhecê-la como conjunto de direitos fundamentais, tais como liberdade, segurança e igualdade. Nesse sentido confere a todos eles o mesmo nível hierárquico, ou seja, em nosso sistema normativo, não há prevalência do direito à vida, apesar do seu enaltecimento. Partindo dessa proposição, o trabalho demonstrou a colisão entre direitos fundamentais e questionou a necessidade de conceder prioridade à dignidade da pessoa humana, que é o princípio de maior grau axiológico existente na Carta Magna de 1988. Para tanto, foi colacionado ainda tratamentos alternativos (que possuem tanta, ou talvez, maior eficácia quanto à transfusão de sangue) e sua viabilidade. Contudo, comprovou a imperiosidade da Constituição no que concerne o princípio designado como o mínimo existencial, essencial para a vida humana digna. Dessa forma, cabe ao Estado promover tratamentos alternativos àqueles que se recusem a receber transfusão sanguínea motivada por motivos religiosos.Como Citar
Santos, Y. C., Santos, R. B., Santos, R. A., Santos, D. L., & Thomasi, T. Z. (2019). RESPONSABILIDADE DO MÉDICO FACE A RECUSA DE TRANSFUSÃO SANGUINEA POR QUESTÃO DE CRENÇA RELIGIOSA. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 5(3), 225. Recuperado de https://periodicos.grupotiradentes.com/cadernohumanas/article/view/6743