HOLDINGS PATRIMONIAIS E AS FRAUDES TRIBUTÁRIAS
Palavras-chave:
holding, holding patrimonial, empresas, fraudes, tributário.Publicado
2020-04-08
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De forma sucinta, entende-se por holding como um instrumento jurídico empresarial no qual se estabelece a criação de uma empresa com o fim de obter participação majoritária em outra empresa ou conglomerado de empresas para, dentre outros motivos, sua melhor administração e obtenção de vantagens tributárias. Sendo assim, o presente trabalho possui a finalidade básica estratégica de discorrer sobre o uso das holdings patrimoniais e a possibilidade de sua utilização para fins de ilícito tributário, traçando uma ligação direta com a forma que se deve adotar para que sejam evitadas tais práticas, esquivando-se assim, os riscos para a atividade empresarial. Ou seja, o artigo em questão tem o objetivo de emergir, por meio de pesquisa descritiva, o tema acima mencionado e, desta maneira, explanar as vantagens da adoção deste mecanismo tanto para as empresas individuais tanto para o sistema empresarial como um todo.Como Citar
Souza de Carvalho, L. (2020). HOLDINGS PATRIMONIAIS E AS FRAUDES TRIBUTÁRIAS. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 6(1), 211. Recuperado de https://periodicos.grupotiradentes.com/cadernohumanas/article/view/7966