ERRO MÉDICO; A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE DANOS ESTÉTICOS E MORAIS
Palavras-chave:
Responsabilidade civil, dano moral, dano estético, erro médico, cumulaçãoPublicado
2021-10-19
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O presente artigo relata de que forma o médico é responsabilizado no âmbito cível quando comete erro no exercício de sua profissão. O trabalho foca nos casos de danos morais e estéticos cometidos pelo profissional mencionado, de forma a explicar também a origem desses tipos de danos dentro da responsabilidade civil e de que forma são cumuladas as indenizações de cada um deles. O exposto foi baseado em pesquisas que buscam a compreensão da abrangência da responsabilidade civil do médico no ordenamento jurídico brasileiro diante a danos morais e estéticos. Além disso, o presente trabalho também expõe as normas as quais o médico está subordinado no exercício de sua profissão a respeito da responsabilidade civil e discute acerca da recorrência de casos de erro médico no Brasil, com base em jurisprudências atuais.Como Citar
Santos Azevedo, J., Barros Pereira Montenegro, J. E., & Figueiredo Heine, M. L. (2021). ERRO MÉDICO; A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 7(1), 233–249. Recuperado de https://periodicos.grupotiradentes.com/cadernohumanas/article/view/7993