MISTANÁSIA OU EUTANÁSIA SOCIAL: A MORTA INFELIZ NO SUS E A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Palavras-chave:
Mistanásia, saúde, dignidade, SUS, desigualdade.Publicado
2020-09-06
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O presente artigo tem como finalidade expor o fenómeno pouco conhecido da mistanásia, abordando a sua real definição e diferenciado com conceitos semelhantes como o da eutanásia, da ortotanásia e da distanásia. A partir da análise de como a mistanásia se manifesta na sociedade, seja pelo difícil acesso a postos de saúde ou por falta de profissionais capacitados, busca-se provocar o debate acerca da problemática para encontrar soluções de combate a esse mal. Sob a ótica jurídica ao esclarecer as normas constitucionais e/ou infraconstitucionais como instrumentos de garantias ao acesso adequado a saúde, respeitando o princípio máximo invocado pela Constituição Federal de 1988 da dignidade da pessoa humana e o princípio do mínimo existencial. Observou-se a responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) sob a perspectiva da ineficiência ao acesso devido a saúde e como a desigualdade social contribui para esse processo. Por fim, a metodologia utilizada deu-se através de uma abordagem qualitativa do problema, sendo a pesquisa de natureza exploratória, utilizando-se do procedimento de pesquisa bibliográfica e documental, através da análise de doutrinas, documentos, legislações e demais textos científicos pertinentes à temática.Como Citar
Siqueira, S. F., Andrade Ferreira, T. H., & Melo Andrade, D. C. (2020). MISTANÁSIA OU EUTANÁSIA SOCIAL: A MORTA INFELIZ NO SUS E A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 6(2), 99. Recuperado de https://periodicos.grupotiradentes.com/cadernohumanas/article/view/8541