O DANO EXISTENCIAL NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Convívio Social. Direito do Trabalho. Jornada de trabalho. Projeto de vida.Publicado
2020-09-06
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O presente artigo discute o dano existencial e sua aplicação no direito trabalhista brasileiro. Para tanto, é analisado o seu conceito através de suas diferentes classificações doutrinárias, que por constituir ofensa ao direito extrapatrimonial, esbarra na problemática de possuir divergências na sua aplicação em casos práticos. O tema é abordado sob a perspectiva das regras de saúde, higiene, segurança e medicina do trabalho que integram o rol dos direitos fundamentais do trabalhador. Na construção do trabalho, optou-se por uma pesquisa caráter qualitativo, consistindo em revisão bibliográfica, análise jurisprudencial e discurso normativo com o escopo de compreender essa nova modalidade de indenização para o trabalhador, alinhado ao conteúdo da nova legislação trabalhista após a Reforma (Lei 13.467/2017). Dentre as considerações finais, destaca-se que o dano existencial é reconhecido e aplicado pelo poder judiciário trabalhista sempre que há lesão ao projeto de vida ou as relações pessoais do trabalhador, constituindo um direito da personalidade autônomo dos demais.Como Citar
Porto Filho, V. C. F., & Sousa, J. M. de. (2020). O DANO EXISTENCIAL NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 6(2), 159. Recuperado de https://periodicos.grupotiradentes.com/cadernohumanas/article/view/8911