A VONTADE DO PACIENTE E SEUS CONSECTÁRIOS: AUTODETERMINAÇÃO, DEVER DE INFORMAÇÃO, AUTOINFORMAÇÃO E DIREITOS DA PERSONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2025v10n2p266-278Resumo
Objetivo: A pesquisa discorre sobre a vontade do paciente é um princípio fundamental da bioética, refletindo o respeito à autonomia e à dignidade do indivíduo nas decisões relacionadas à sua saúde, estando intimamente ligada à capacidade civil. Ao médico caberá respeitar a autonomia do paciente, sob pena de ofensa aos princípios da bioética e ao Código de Ética Médica. Esta autonomia está ligada a capacidade civil do paciente para fins de reconhecimento das implicações que o ato médico poderá ocasionar. Além disso, o direito à informação desempenha papel crucial, pois garante que o paciente receba todas as explicações necessárias sobre seu diagnóstico e opções de tratamento, permitindo-lhe tomar decisões informadas e exercer sua autonomia plenamente, assegurando, assim, a liberdade do paciente para decidir sobre sua saúde de maneira ética e legalmente protegida. Metodologia: o método adotado baseia-se, principalmente, na pesquisa bibliográfica e documental, por meio da análise de obras relacionadas ao Direito Civil Constitucional, Direito Negocial e Biodireito, além da legislação pertinente. Resultados: A autonomia do paciente está correlacionada com o dever de informação, capacidade e voluntariedade para compreensão dos atos a serem realizados. Esta autonomia possui como baseos princípios da bioética. Conclusão: O dever de informação deve ser absoluto, seja ele para capazes, como também para incapazes, devendo considerar o indivíduo que receberá a informação e não ser feito de forma genérica.