RESPONSABILIDADE PENAL SUI GENERIS: DA RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA À RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DA PESSOA ALGORÍTMICA
FROM THE CRIMINAL LIABILITY OF THE LEGAL ENTITY TO THE CRIMINAL LIABILITY OF THE ALGORITHMIC PERSON
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2025v10n2p149-167Resumo
Algumas formas de inteligência artificial, diante de suas características de imprevisibilidade e autonomia parecem desafiar as categorias dogmáticas clássicas de imputação penal. Os critérios finalistas do Direito Penal não são suficientes para permitir uma intervenção legítima nesse sentido, tendo em vista que a imputação penal no ordenamento jurídico brasileiro se volta apenas ao ser humano, seja através da conduta, seja através da sua capacidade de compreensão da ilicitude daquilo que está praticando. Por isso, faz-se necessário emprestar conceitos e regramentos próprios daqueles já fixados em relação aos entes coletivos, haja vista formatação sui generis dos dois institutos, nas quais não estamos diante de um ser humano praticante de uma conduta, mas, ao mesmo tempo, não podemos desconsiderar a prática de atos delituosos com resultados danosos, tanto pelas pessoas jurídicas quanto, atualmente, pelas pessoas algorítmicas.