A VIABILIDADE DA NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA DIANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2025

Autores

  • Cláudia Nascimento Unifor
  • Elisberg Bessa Universidade de Fortaleza
  • Fernanda Coelho Universidade de Fortaleza
  • Ivens Almeida Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2025v10n2p415-431

Resumo

O princípio da neutralidade tributária busca impedir que a tributação interfira nas decisões econômicas dos contribuintes, evitando, assim, distorções no funcionamento do mercado e nas escolhas realizadas pelos agentes. O presente estudo tem o objetivo de responder ao seguinte problema de pesquisa: em que medida a neutralidade tributária poderá ser efetivamente implementada no Brasil, considerando as especificidades de um país continental e as exceções previstas na Lei Complementar nº 214/2025? Para isso, investiga-se os fundamentos constitucionais da neutralidade tributária, os limites e impactos dos redutores e regimes especiais previstos na Lei Complementar nº 214/2025 e os desafios práticos para a sua efetividade diante das desigualdades regionais e da organização do Estado. A pesquisa adota abordagem qualitativa, bibliográfica e documental, sendo classificada como pura quanto aos resultados e descritiva quanto aos fins. Conclui-se que a neutralidade tributária possui capacidade de trazer um sistema tributário mais racional e eficiente. Todavia, as desigualdades regionais do Brasil exigem a adoção de mecanismos que a relativizam, para garantir a justiça social e o equilíbrio federativo, fator que limita sua aplicação plena. Assim, a neutralidade deve ser compreendida como um princípio orientador que, embora fundamental, precisa ser conciliado com outras diretrizes constitucionais.

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Biografia do Autor

Cláudia Nascimento, Unifor

Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Advogada. 

Elisberg Bessa, Universidade de Fortaleza

Doutor e mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Especializações em Direito Empresarial (FGV), em Direito e Processo Tributários (FIC), em Auditoria (UFC) e em Tributos Diretos (Faculdade BSSP). Docente da Universidade de Fortaleza - UNIFOR: Cursos de Graduação e Pós-graduação em Direito, Contabilidade e Administração. Docente convidado da Escola Superior do Ministério Público e da Escola Superior de Advocacia. Advogado.

Fernanda Coelho, Universidade de Fortaleza

Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza. Advogada.

Ivens Almeida, Universidade de Fortaleza

Graduado em História Licenciatura pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Graduando em Direito pela Universidade de Fortaleza - Unifor. É bolsista institucional do Programa de Monitoria da UNIFOR, pela disciplina de Direito Tributário II.

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Publicado

2025-11-24

Como Citar

Nascimento, C., Bessa , E., Coelho, F., & Almeida, I. (2025). A VIABILIDADE DA NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA DIANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2025. Interfaces Científicas - Direito, 10(2), 415–431. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2025v10n2p415-431

Edição

Seção

Artigos