A VIABILIDADE DA NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA DIANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2025
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2025v10n2p415-431Resumo
O princípio da neutralidade tributária busca impedir que a tributação interfira nas decisões econômicas dos contribuintes, evitando, assim, distorções no funcionamento do mercado e nas escolhas realizadas pelos agentes. O presente estudo tem o objetivo de responder ao seguinte problema de pesquisa: em que medida a neutralidade tributária poderá ser efetivamente implementada no Brasil, considerando as especificidades de um país continental e as exceções previstas na Lei Complementar nº 214/2025? Para isso, investiga-se os fundamentos constitucionais da neutralidade tributária, os limites e impactos dos redutores e regimes especiais previstos na Lei Complementar nº 214/2025 e os desafios práticos para a sua efetividade diante das desigualdades regionais e da organização do Estado. A pesquisa adota abordagem qualitativa, bibliográfica e documental, sendo classificada como pura quanto aos resultados e descritiva quanto aos fins. Conclui-se que a neutralidade tributária possui capacidade de trazer um sistema tributário mais racional e eficiente. Todavia, as desigualdades regionais do Brasil exigem a adoção de mecanismos que a relativizam, para garantir a justiça social e o equilíbrio federativo, fator que limita sua aplicação plena. Assim, a neutralidade deve ser compreendida como um princípio orientador que, embora fundamental, precisa ser conciliado com outras diretrizes constitucionais.










