A LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA NO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DAS CORTES CONSTITUCIONAIS ITALIANA E BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2025v10n2p237-252Resumen
O propósito deste artigo é responder ao seguinte problema: com base no direito comparado, é possível afirmar que o sistema de escolha dos membros da Corte Constitucional italiana atende de forma mais satisfatória aos preceitos da democracia em relação ao sistema brasileiro, inspirado no modelo estadunidense? Para a pesquisa, utilizar-se-ão os métodos lógico-dedutivo e descritivo e pretende-se demonstrar que a adoção do modelo estadunidense, por si só, não implica prejuízo à democracia constitucional brasileira, apenas requer ajustes capazes de tornar a atuação dos Poderes envolvidos no processo de escolha mais expressiva, responsável e transparente, garantindo-se uma democracia não apenas procedimental, mas também material.