O Poder Constituinte Originário e o Homem Extraordinário de Raskólnikov sob o viés jurídico
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Um dos mais rememoráveis trabalhos do escritor russo Fiódor Dostoievski, “Crime e Castigo” apresenta ao leitor a Teoria do Homem Extraordinário, cujo criador, Rodion Romanovitch Raskolnikóv, era um pobre estudante, vivendo em São Petersburgo, que acaba influenciado pelas ideias que estavam em voga nos países ocidentais, especialmente na Europa. O seu teor revolucionário torna importante estudar sua repercussão para o Direito. Por conta disso, busca-se analisar a Teoria do Homem Extraordinário, comparando-a com o Poder Constituinte Originário, sob o enfoque jurídico. Trata-se, em verdade, de uma pesquisa de abordagem qualitativa, coadunando também o caráter documental ao bibliográfico. Desse modo, verificou-se a semelhança entre o Poder Constituinte Originário e o pensamento raskolnikoviano, constatando-se que em ambos, se bem sucedido, não haveria crimes por, justamente, por romper a ordem jurídica vigente, mas não é um poder ilimitado, devendo ter o apoio popular, bem como o respeito aos direitos humanos, nascendo então a sua legitimidade.