LEI N.13.058/2014: DESAFIOS DA EFETIVIDADE DA GUARDA COMPARTILHADA NO BRASIL
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Guarda compartilhada, Lei n.13.058/2014, Tipos de guardaPublicado
2018-10-17
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O trabalho aborda a temática da guarda compartilhada com o objetivo de analisar os desafios enfrentados para efetividade desse instituto jurídico no Brasil. Vislumbrando atender o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, promulgou-se a Lei n. 13.058 de 2014 que consagrou essa modalidade de guarda no ordenamento pátrio. A partir da revisão de literatura foi possível identificar outros tipos de guarda passíveis de adoção no Brasil, como a alternada e a unilateral. Muitos doutrinadores, porém, entendem ser a compartilhada a melhor opção de guarda porque as funções parentais são melhores divididas e os infantes não sofrem abalos psicológicos no tocante a precisarem escolher um dos genitores como guardião. O estudo destaca a revisão de literatura, exploratória e também a pesquisa documental em jurisprudências de tribunais estaduais, revelando haver dificuldade na aplicação da guarda compartilhada quando o par parental privilegia seus interesses, como as mágoas da separação e as lides de ex-casal em detrimento do bem-estar psicossocial do filho menor. Conclui-se, desse modo, ser imprescindível para concretização da guarda compartilhada a superação do egoísmo entre os genitores, a fim de que possam dialogar sobre as decisões relativas a prole e proporcionar seu crescimento saudável em um lar harmonioso.Cómo citar
Coelho, L. M., Oliveira, M. A., Barreto, M. R., & Neves do Amaral, C. L. (2018). LEI N.13.058/2014: DESAFIOS DA EFETIVIDADE DA GUARDA COMPARTILHADA NO BRASIL. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 5(1), 139. Recuperado a partir de https://periodicos.grupotiradentes.com/cadernohumanas/article/view/5280