TEORIA DA RELATIVIZAÇÃO ATÍPICA DA COISA JULGADA E A (IN)SEGURANÇA JURÍDICA

Autores

  • Ana Cristina Santana Universidade Tiradentes
  • Sarah Santana de Menezes
  • João Victor Almeida Correia

Palavras-chave:

Coisa Julgada Atípica. Relativização. Segurança Jurídica. Risco.

Publicado

2018-10-17

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Artigos

Resumo

A coisa julgada é um princípio constitucional fundamental, aplicado na esfera do Poder Judiciário. Este instituto garante a imutabilidade da decisão transitada em julgado e graças a ele se tem uma maior segurança jurídica. Após o trânsito em julgado, a única forma de mudar a sentença é com a argumentação com base na Teoria da Relativização da Coisa Julgada nas formas previstas no ordenamento jurídico. Há correntes doutrinárias que entendem que a decisão judicial não pode ser eternizada quando o seu conteúdo é injusto ou inconstitucional e nestes casos deve haver uma revisão ou rescisão da coisa julgada por critérios e meios não previstos no sistema positivo, este movimento é a chamada Teoria da Relativização Atípica da Coisa Julgada. No Brasil, esta tese foi discutida no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, nos termos de decisões paradigmáticas envolvendo discussão de paternidade. Nesse sentido, o objeto do presente trabalho foi estudar essa vertente da doutrina e eventuais incongruências resultantes desta teoria. Cuidou-se de uma pesquisa exploratória em fontes bibliográficas e documentais, especialmente na legislação brasileira vigente e na jurisprudência do STF e do STJ.

Biografia do Autor

Ana Cristina Santana, Universidade Tiradentes

Doutora em Educação pela PUC-RS. Mestre em desenvolvimento pela UFS. Especialista em Direito Processual pela UFSC. Professora do Curso de Direito da Universidade Tiradentes em Aracaju/SE.

Sarah Santana de Menezes

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Tiradentes

João Victor Almeida Correia

Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Tiradentes

Como Citar

Santana, A. C., Menezes, S. S. de, & Correia, J. V. A. (2018). TEORIA DA RELATIVIZAÇÃO ATÍPICA DA COISA JULGADA E A (IN)SEGURANÇA JURÍDICA. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 5(1), 167. Recuperado de https://periodicos.grupotiradentes.com/cadernohumanas/article/view/5376