ABANDONO AFETIVO: A VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO DAS FAMÍLIAS E AS POSSIBILIDADES PARA A RESPONSABILIDADE CIVIL
Palavras-chave:
Abandono imaterial, Ato ilícito, Indenização, Perda do poder familiar, PrincípiosPublicado
2020-09-06
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A reparação por danos morais decorrente do abandono imaterial ainda é matéria controversa na doutrina e na jurisprudência, pois aqueles que são contrários a essa tese, acreditam que não há ato ilícito no desafeto. Todavia, há por parte desses pensadores um equívoco, por confundir o dever de amar, com o dever de cuidar, sendo esse último um dever jurídico, que caso seja descumprido poderá acarretar graves consequências, a exemplo da perda do poder familiar. Em decorrência das mais relevantes controvérsias, o presente estudo objetiva-se em analisar se a indenização por abandono afetivo trata apenas de uma mera monetarização do afeto, bem como compreender se existe a possibilidade de cumular a perda do poder familiar com a indenização oriunda do abandono afetivo. Outrossim, para o desenvolvimento deste trabalho foi empregada a pesquisa bibliográfica, utilizando-se de doutrinas nas esferas do direito civil e de família, além do estudo de artigos científicos e julgados dos Tribunais.Como Citar
Carvalho Barros, L. M., Santana Santos, H. G., & Zago Thomasi, T. (2020). ABANDONO AFETIVO: A VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO DAS FAMÍLIAS E AS POSSIBILIDADES PARA A RESPONSABILIDADE CIVIL. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 6(2), 113. Recuperado de https://periodicos.grupotiradentes.com/cadernohumanas/article/view/8270