Imunidade parlamentar
Palavras-chave:
Imunidade Parlamentar, Proteção, Garantias ParlamentaresPublicado
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Na Contemporaneidade a temática “Imunidade Parlamentar” tem despertado crescente interesse, tendo em vista a onda de democratização iniciada paralelamente ao Processo de Globalização e ao movimento de Reestruturação Produtiva em todo o mundo. As garantias parlamentares sempre foram objeto de questionamentos pelos mais diversos setores da sociedade. As prerrogativas parlamentares estão presentes em diversos países: nos regimes econômico-capitalista ou socialista, nos regimes de governo presidencialista ou parlamentarista, no sistema de república ou das monarquias, nos Estados unitários ou federativos, mesmo que sejam apenas simbólicas. Porém, sendo o parlamentar representante do povo e detentor das prerrogativas da imunidade, cabe a ele agir respeitando as regras legais e morais no sentido de não macular a imagem do Legislativo. Atualmente, as imunidades estão previstas no seu artigo 53, cujo texto original foi modificado pela Emenda Constitucional n. 35, de 2001, que pretendeu coibir novas situações indesejáveis, diante do crescente descrédito da classe política e das instituições legislativas perante a opinião pública.