Imunidade parlamentar

Autores

  • Carmen Lucia Neves do Amaral Costa Universidade Tiradentes
  • Renata Kelly Soares

Palavras-chave:

Imunidade Parlamentar, Proteção, Garantias Parlamentares

Publicado

2014-03-24

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Artigos

Resumo

Na Contemporaneidade a temática “Imunidade Parlamentar” tem despertado crescente interesse, tendo em vista a onda de democratização iniciada paralelamente ao Processo de Globalização e ao movimento de Reestruturação Produtiva em todo o mundo. As garantias parlamentares sempre foram objeto de questionamentos pelos mais diversos setores da sociedade. As prerrogativas parlamentares estão presentes em diversos países: nos regimes econômico-capitalista ou socialista, nos regimes de governo presidencialista ou parlamentarista, no sistema de república ou das monarquias, nos Estados unitários ou federativos, mesmo que sejam apenas simbólicas.  Porém, sendo o parlamentar representante do povo e detentor das prerrogativas da imunidade, cabe a ele agir respeitando as regras legais e morais no sentido de não macular a imagem do Legislativo. Atualmente, as imunidades estão previstas no seu artigo 53, cujo texto original foi modificado pela Emenda Constitucional n. 35, de 2001, que pretendeu coibir novas situações indesejáveis, diante do crescente descrédito da classe política e das instituições legislativas perante a opinião pública.

Biografia do Autor

Carmen Lucia Neves do Amaral Costa, Universidade Tiradentes

Professora Mestre em Comunicação e Cultura - Área Ciências sociais - lotada no Departamento de Direito da UNIT.

Como Citar

Costa, C. L. N. do A., & Soares, R. K. (2014). Imunidade parlamentar. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 2(1), 61–69. Recuperado de https://periodicos.grupotiradentes.com/cadernohumanas/article/view/981