DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA: A EXIGIBILIDADE DE QUANTIA CERTA FACE A INEFICIÊNCIA DAS SANÇÕES SOB O “DUPLO” TEMPUS IUDICATI
THE REQUIREMENT OF THE RIGHT QUANTITY FACTS THE INEFFICIENCY OF SANCTIONS UNDER THE “DOUBLE” IUDICATI TEMPUS
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2021-04-06
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O presente trabalho visa a análise complexa e discursiva sob a perspectiva de inovação do procedimento executório brasileiro, abordando sob contexto geral e de cognição originária, o cumprimento definitivo de sentença com exigibilidade de quantia certa face ao processo sincrético, assim como, especificamente, a oculta duplicação do tempus iudicati como forma de retrocesso à celeridade e a economia processual. Outrossim, nesta exposição analítica, somada a uma breve revisão literária, pretende-se demonstrar que o processo de execução na atualidade é cortinado por uma ineficiência afrontadora da ordem jurídica, que pode ultrajar a finalidade essencial da condenação em sentença e ainda fornecer, indiretamente, uma benesse ao executado, então devedor. Este estudo é uma análise concentrada de ideais teóricos e práticos, com método de pesquisa bibliográfica qualitativa, tomando por base ainda os referenciais teóricos relativos a área de pesquisa. Pretende-se expor que uma parte da legislação processual civil, carece de reforma no tocante a ausência de efetividade na aplicação das sanções que circundam o procedimento executório, seja acerca da multa ou dos honorários de advogado, e que assim, constituem real ameaça ao dinamismo do sincretismo processual e a base principiológica da codificação. Palavras-chave: Inadimplemento; Jurisdição; Celeridade; Devedor; Tutela.Como Citar
Mota, M. F., & Ettinger Freitas, M. . (2021). DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA: A EXIGIBILIDADE DE QUANTIA CERTA FACE A INEFICIÊNCIA DAS SANÇÕES SOB O “DUPLO” TEMPUS IUDICATI: THE REQUIREMENT OF THE RIGHT QUANTITY FACTS THE INEFFICIENCY OF SANCTIONS UNDER THE “DOUBLE” IUDICATI TEMPUS. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 6(3), 157. Recuperado de https://periodicos.grupotiradentes.com/cadernohumanas/article/view/9827