O DIREITO A SAÚDE DO APENADO E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Resumo
O presente artigo científico visa analisar a aplicação do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, na realidade do sistema carcerário brasileiro e a sua estreita relação com os direitos fundamentais e com a manutenção da Dignidade da Pessoa Humana no interior das unidades de internação. Almejamos, através de pesquisas verificar o efetivo cumprimento da Lei de Execução Penal e do Plano Nacional de Saúde Penitenciária que buscam prestar assistência e inclusão das pessoas encarceradas; além de identificar as condições sanitárias dos presídios brasileiros a partir de pesquisas nos meios de comunicação social; promover através da presente pesquisa o conhecimento do problema de saúde pública que envolve o cárcere e, por fim, identificar meios e planos de para melhorar o sistema penitenciário brasileiro no que tange ao Direito a saúde dos aprisionados. A metodologia empregada foi à bibliográfica, na qual teve como embasamento diversos livros de autores que são referência no tema e a legislação brasileira pertinente, em especial a Lei de Execução Penal, onde se destacam o direito da assistência à saúde, e a Portaria Interministerial nº 1777/2003/GM, que instituiu o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciária, e a Constituição Federal de 1988, tendo como ponto de partida o princípio da dignidade da pessoa humana, e os direitos e garantias fundamentais que assegura.