A (IN)APLICABILIDADE DA FÉ PÚBLICA ENQUANTO ELEMENTO DE VALORAÇÃO DO DEPOIMENTO POLICIAL NO PROCESSO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-3143.2025v9n1p92-105Resumen
A fé pública é um elemento muito antigo e correlacionado ao Direito Administrativo. No Direito Processual Penal foi continuamente desvirtuado para dar prevalência ao depoimento de policiais em detrimento das demais testemunhas, meios de prova e a até ao interrogatório do(a) acusado(a). O que se busca é debater a possibilidade legal, jurisprudencial e doutrinária de se utilizar a fé pública para embasar o processo de valoração da prova no processo penal quando feita pelo Estado-juiz. Para tanto é necessário analisar como esse princípio é definido e analisado dentro do Direito Administrativo. Após é analisado sua utilização dentro da jurisprudência brasileira, fazendo um cotejo com a doutrina nacional. Por fim, se verifica o entendimento mais moderno do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema. Com isso, se analisa que tal vetor interpretativo não é compatível com o processo penal democrático e constitucional, visto não haver anteparo legal ou constitucional que dê sustentação e se tratar de uma analogia prejudicial ao acusado.